O governo do Estado, através da Geagro, Gerência de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, acaba de encerrar os trabalhos de demarcação de campo no Parque Estadual do Mirador, situado na região do sertão maranhense.
A demarcação de campo, realizada através do GPS, Global Position System (aparelho que usa o sinal de satélite para localização territorial, substituindo o Teodolito) revelou o tamanho da reserva, que é de 500 mil hectares, o equivalente a cinco mil quilômetros quadrados.
Durante os meses de novembro e dezembro, advogados, agrônomos e técnicos agrimensores do Iterma, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, demarcaram a área.
Como o Parque Estadual do Mirador é limitado por duas linhas naturais, o Iterma uniu as cabeceiras dos rios Alpercatas, principal afluente e formador do rio Itapecuru (ao norte); o rio Itapecuru (ao sul) e os riachos Chuveiro e Boi Morto (a leste). A área do parque faz fronteira com nove municípios: Fernando Falcão, Fortaleza dos Nogueiras, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, Benedito Leite, São Domingos do Azeitão e Mirador, na região do sertão maranhense.
Localizado nas nascentes do rio Itapecuru (que abastece 48 municípios maranhenses, incluindo a capital), o Mirador é uma das grandes reservas ambientais do Maranhão, e a principal para a preservação do rio Itapecuru.
Segundo o agrônomo e assessor da presidência do Iterma, Ivaldo Pacheco Ribeiro, “os grandes projetos de produção de grãos na região estão se aproximando da área do Parque do Mirador, por isto a necessidade da demarcação para a sua preservação”.
A demarcação de campo deve evitar a ocupação irregular dentro da área da reserva, permitindo a conclusão da Discriminatória.
Nos próximos 15 dias o Iterma estará concluindo o mapeamento com a localização das propriedades existentes no Parque do Mirador.
O levantamento cartorial apontou quatro grandes propriedades dentro da reserva, ocupando uma área de 180 mil hectares.
Por indicação da Procuradoria Geral do Estado, o Iterma está exercendo as funções de arbitrador e topógrafo na Ação Discriminatória Judicial do Parque Estadual do Mirador, Processo 044/1992.
Embora o Decreto de criação considere como terras devolutas toda a área do parque, a situação de domínio só pode ser definida através de uma ação discriminatória, identificando e separando as terras que são de domínio privado (com comprovação documental) das terras devolutas (terras públicas).
De acordo com o diretor-presidente do Iterma, José Roberto Gonçalves Reis, “com esse trabalho de conclusão da Discriminatória nós teremos um relatório técnico que certamente ajudará o juiz em seu parecer da Discriminatória Judicial”.
A demarcação do Parque do Mirador faz parte da política estatal de regularização fundiária no Maranhão.
O Parque Estadual do Mirador foi criado através de Decreto Estadual em 1980, para a preservação das nascentes do rio Itapecuru e dos recursos naturais presentes na região.
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