Gerência da Receita facilita pagamento do ICMS

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

Débitos antigos podem ser parcelados em até 60 meses

São Luís, 30 de setembro de 2002

A Receita Estadual está recebendo pedido de parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses, conforme Decreto 18.967, publicado no Diário Oficial de 18 de setembro de 2002. Segundo o Gerente da Receita, José Azzolini, a medida foi adotada em caráter excepcional, em razão da elevada inadimplência que atingiu diversos segmentos do mercado, afetados pela redução do nível da atividade econômica e do consumo.

Estão cadastradas na Receita Estadual cerca de 35.000 empresas dos diversos segmentos econômicos. A Gerência espera que pelo menos 1.000 empresas entrem com pedido de parcelamento.

Prazo - Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro para apresentarem o pedido de parcelamento. A partir dessa data volta a vigorar o prazo máximo de 18 meses estabelecido no Regulamento do ICMS, para parcelamento de débitos do imposto.

O parcelamento somente será concedido para débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de agosto de 2001, e a parcela mínima não poderá ser inferior a 500 reais. Uma outra exigência da Receita diz respeito à forma de pagamento do débito, que deverá ser lançado em conta corrente bancária.

Caso o contribuinte queira parcelar débitos ocorridos após 30 de agosto de 2001, o número de parcelas facultado é limitado ao número de meses de inadimplência, incorrido pela empresa.

Procedimentos - Para obter o parcelamento, as empresas devem formalizar o pedido junto às Agências de Atendimento da Receita Estadual da região onde se encontrar localizado o estabelecimento do contribuinte.

Segundo a gestora da área de cobrança da Receita, Maria José Oliveira, o débito fiscal é a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação, e, na data do pedido do parcelamento, será exigida a consolidação de todos os débitos fiscais existentes, excluídos aqueles objeto de parcelamento em curso.

A legislação do ICMS determina, ainda, que a inadimplência, por três meses consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, bem como do imposto devido relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo, implica na revogação do parcelamento.

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