Ação Civil Pública

Sentença determina instalação de núcleo da Defensoria Pública em Maracaçumé

A sentença determina o prazo de 120 dias, sob pena de multa diária da ordem de R$ 30 mil.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17

MARACAÇUMÉ - Uma sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Maracaçumé, determina que o Estado do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado procedam à instalação e manutenção de serviços de assistência jurídica à população da comarca, que inclui os municípios de Maracaçumé, Amapá do Maranhão, Junco do Maranhão, Boa Vista do Gurupi e Centro Novo do Maranhão, mediante instalação de órgão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Esse núcleo deve ser ocupado por, pelo menos, um defensor público concursado, na forma da lei, seja por remoção ou por nomeação de candidato que seja excedente no último concurso realizado. Para tal, a sentença determina o prazo de 120 dias, sob pena de multa diária da ordem de R$ 30 mil.

A sentença é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), no sentido de instalar um núcleo da Defensoria Pública para atender aos cinco municípios que compõem a comarca de Maracaçumé. “É importante destacar que a inexistência de um núcleo da DPE, e consequentemente de defensor público, tem acarretado inúmeros danos à população desses municípios, pois essa ausência prejudica a prestação jurisdicional quanto às pessoas mais necessitadas e que não têm esse serviço de defensoria”, argumenta o juiz, ratificando que a comarca possui todas as características prioritárias para implantação de um núcleo.

A sentença citou dados constantes no site do IBGE e do Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil, demonstrando que no último censo (2010), as cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Boa Vista do Gurupi juntas possuíam 55.177 habitantes, e atualmente possuem uma população estimada de 62.310 habitantes. Quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), todas as cinco cidades estão na categoria baixa, possuindo IDH – M entre 0,500 e 0,599. “Os dados expostos não deixam margens para dúvidas de que a Comarca de Maracaçumé enquadra-se no que dispõe a LC 80/94 (artigos 106-A e 107) e na Constituição Federal (artigos 93, XII c.c 134 e 98 do ADCT) exigindo, pois, a efetiva instalação de um núcleo da defensoria pública”, expressa a sentença.

Para o juiz, além da realidade socioeconômica que justifica a implantação de uma unidade da Defensoria Pública na Comarca, é de se evidenciar a situação pela qual passa a unidade judicial que atende a esses municípios, tendo em vista que se faz constantemente necessário nomear defensores dativos para atuarem em diversos processos, sobretudo na área penal. “Tal fato gera atraso no deslinde processual e compromete a efetiva assistência e defesa plena, principalmente na esfera penal, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório, eis que diante da pouca quantidade de advogados e da grande quantidade de nomeações, os causídicos nomeados acabam por ficar sobrecarregados”, explica Raphael Amorim.

A sentença relata ainda que a falta de um Defensor Público transfere a responsabilidade e trabalhos ao Ministério Público, que passa a atuar em diversas áreas (prestação de alimentos, investigação de paternidade, guarda, etc), o que também sobrecarrega o órgão ministerial, acumulando serviços e atrasando, por consequência, a prestação jurisdicional. “Não cabe a alegação dos requeridos da cláusula da reserva do possível pelo ente estatal, haja vista que a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos se enquadra na proteção do mínimo existencial, o princípio da dignidade humana. A inexistência de núcleo fere esse princípio”, entende o magistrado.

“Na impossibilidade de prover o cargo de Defensor Público Substituto ou titular efetivo por conta da falta de candidatos aprovados em concurso público, condenar o Estado e a DPE, na obrigação de designar no prazo de 120 dias, até que a vaga seja efetivamente criada e preenchida, um Defensor Público do quadro de funcionários da Defensoria Pública do Estado para que responda, pelo menos, uma vez por semana na comarca, no sentido de atender às demandas da população local”, finaliza a sentença.


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