LORETO - Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça deferiu liminar, em dezembro, determinando que os municípios de Loreto e São Félix de Balsas efetivem a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana (IPTU).
O pedido foi formulado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera. Uma manifestação foi proposta contra o município de Loreto e a outra em desfavor de São Félix de Balsas. As decisões foram proferidas pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.
De acordo com o promotor de Justiça, a não arrecadação do imposto causa prejuízos para a população das cidades, especialmente para a mais carente, pois deixam de ser implementadas diversas melhorias em prol do benefício comum. “A intenção é efetivar a Justiça social, evitando a renúncia fiscal e promovendo o emprego de receitas em favor de todos”, disse o promotor.
O representante do MP-MA argumentou, também, que a ausência da cobrança do IPTU viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, ao renunciar à receita, os municípios não arrecadam recursos por meio de impostos próprios, recebendo verbas de transferências voluntárias, o que é vedado pela legislação.
Antes das ACPs, a Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto já havia emitido Recomendação aos prefeitos das referidas cidades, para a instituição e efetivação da cobrança de impostos municipais.
Durante as investigações, o MP-MA apurou que, em 2016, o município de Loreto arrecadou R$ 720 e o de São Félix de Balsas, R$ 3 mil, quantias muito pequenas, que não correspondem ao possível número de contribuintes das duas cidades, cujas populações são, respectivamente, 11 mil e 5 mil.
Pela liminar, os dois municípios estão obrigados a se absterem de firmar convênios com qualquer ente da Federação, que concretizem transferência voluntária de recursos, até a definitiva instituição do IPTU.
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