EM LIMA CAMPOS

TCE suspende pregão eletrônico por suspeitas de irregularidades

O processo licitatório tem como objetivo a contratação de uma companhia especializada para administrar despesas de abastecimento de combustíveis.

Ipolítica

Dirce Prazeres Rodrigues, prefeita
Dirce Prazeres Rodrigues, prefeita (Reprodução)

LIMA CAMPOS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno, medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. 

O processo licitatório tem como objetivo a contratação de uma companhia especializada para administrar despesas de abastecimento de combustíveis, através de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende à solicitação apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. O processo foi aberto contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega que houve supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas maior que 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, o que seria inaceitável ao caso, e proibição de ofertar taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo.

“Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.

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