Justiça

Justiça absolve mulher que matou homem para se livrar de violência sexual no Maranhão

Caso aconteceu em janeiro de 2019, no município de Lago dos Rodrigues.

Imirante, com informações do TJMA

Justiça reconheceu que acusada agiu em legítima defesa.
Justiça reconheceu que acusada agiu em legítima defesa. (Divulgação)

LAGO DOS RODRIGUES - Uma mulher acusada de homicídio no município de Lago dos Rodrigues, a 320 km de São Luís, foi absolvida pela Justiça do Maranhão, após o juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, reconhecer que ela agiu em legítima defesa para se defender de uma tentativa de violência sexual.

O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, em Lago dos Rodrigues, tendo como vítima Juciê Rodrigues Leite. De acordo com relatos da denúncia, a mulher e Juciê bebiam cerveja em um bar no centro da cidade, quando ele se ofereceu para levá-la em casa. No caminho, Juciê a levou para outra casa, dizendo que ia beber água e, nesse momento, ele teria agredido a mulher e tentado violentá-la sexualmente, mas ela o derrubou e o matou por esganadura.

O processo informa que, ao perceber que o agressor havia desmaiado, a mulher fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade, o que demonstrou, em contrapartida, sua boa-fé e dever de colaborar com a Justiça.

Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada. A acusada afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida da vítima, e teve essa conduta apenas para se proteger.

O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do Ministério Público, no sentido de absolver a acusada, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.

Legítima defesa

Conforme a fundamentação do juiz na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.

Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justa violam a dignidade humana em uma de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.

Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.

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