Justiça afasta Maura Jorge da prefeitura de Lago da Pedra
O juiz Marcelo Santana Farias da Comarca de Lago da Pedra decidiu pelo afastamento de Maura Jorge por 90 dias. Em nota, Maura Jorge afirmou que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para restabelecimento da verdade dos fatos.
LAGO DA PEDRA- Nesta sexta-feira (18), a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge (PSDB) foi afastada do cargo. A decisão judicial faz parte de uma investigação em andamento sobre contratos de fornecimento de combustível sem a realização adequada de licitações, e é de forma cautelar.
O juiz Marcelo Santana Farias da Comarca de Lago da Pedra decidiu pelo afastamento de Maura Jorge por 90 dias. Foram afastados do cargo ainda Almiralice Mendes, Secretária Municipal de Saúde; Maria Raimunda Lopes Mota, Secretária Municipal de Administração e Leonardo Prado Carvalho, Chefe do Departamento de compras do Município de Lago da Pedra.
A decisão do magistrado atendeu Ação Popular, com pedido de liminar, apontando crimes de improbidade administrativa e fraudes em processos licitatórios que somariam cerca de R$ 12 milhões. Existem suspeitas na contratação de empresas para fornecimento de combustível com dispensa de licitação.
Decisão- “De um número tão diversificado de postos de combustível existente na cidade, todos os contratos de fornecimento de combustível foram feitos com o posto de propriedade do irmão da Secretária de Saúde. Ademais, quanto aos outros contratos entre outras Secretarias e Fundos e os dois Postos de Combustíveis em comento, em que pese não tenha participação formal e direta da Secretária de Saúde, não exclui a probabilidade da Sra. Almiralice Mendes ter colaborado para a escolha. Essa conclusão se pode chegar, tendo em vista que a Sra. Almiralice Mendes é alguém de confiança da Prefeita Municipal e que tem influência e autoridade na gestão municipal, não só no que se refere estritamente â sua função. A referida Secretária acompanha a Prefeita Municipal há longa data, sendo alguém que representa um “braço forte” na administração municipal e nas dinâmicas das eleições”, relatou o juiz.
“Nos termos do extratos obtidos através do Portal da Transparência do Município de Lago da Pedra e da planilha anexa observa-se o seguinte: A Secretária de Saúde pagou, entre 2021 a 2023, o valor de R$ 3.582.221,77 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), ao Posto Mendes/Auto Posto Mendes/ Posto Oásis, todos pertencentes à requerida Almaralice Mendes. No mesmo período, o Município de Lago da Pedra pagou aos mesmos postos o valor total de R$ 11.759.495,34 (onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos.)”, completou.
“Defiro a antecipação de tutela requerida e DETERMINO a indisponibilidade de bens dos requeridos MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, ALMIRALICE MENDES PEREIRA, MARIA RAIMUNDA LOPES MOTA, LEONARDO PRADO CARVALHO e ELIEL MENDES PEREIRA, POSTO OASIS LTDA e POSTO MENDES, no montante de R$ 9.407.596,272 (nove milhões quatrocentos e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) tudo com o fim de garantir a integral recomposição do erário e do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito (art. 16 da Lei 8429-92). 02. Determino o bloqueio dos bens (móveis e imóveis), das contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos, com a penhora online do valor citado”, finalizou o magistrado.
Em nota, Maura Jorge afirmou que ainda não notificada da decisão e que adotará medidas cabíveis para restabelecimento da verdade dos fatos. Veja nota completa abaixo:
Veja o posicionamento de Maura Jorge sobre as investigações:
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