Justiça

TJ condena ex-prefeito de João Lisboa por improbidade

O juiz determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Maurício Araya/Imirante.com (Arte))

JOÃO LISBOA – O ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Emiliano Menezes, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Na ação, o ex-gestor teria praticado, desde 2005, contratado pessoal sem concurso público. A decisão é do juiz da 1ª Vara de João Lisboa, Glender Malheiros.

O magistrado julgou procedente o pedido para condenar o ex-prefeito de João Lisboa, Emiliano Menezes, por improbidade administrativa, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da seguinte forma. O juiz determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e pagamento de multa civil dez vezes o valor da remuneração percebida por Emiliano quando prefeito.

Sobre a acusação, Emiliano Menezes foi devidamente notificado, tendo sustentado que o município realizou concurso público, e que ele teria expedido decreto no qual demitiu todos os contratados temporários. O ex-prefeito alegou, ainda, que tais contratações foram realizadas em razão de excepcional necessidade transitória da administração pública municipal, bem como com o intuito de empregar pessoas que não tinha qualificação para ser aprovadas em concurso.

Nas alegações finais, o ex-prefeito disse, entre outras coisas, que as contratações estavam amparadas pela Lei Municipal nº 87/2006; que o MP faz alegações sem provas; que no ano de 2008, logo após assinatura do TAC, o município realizou concurso público; que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ações que discutam relação jurídico-administrativa dos servidores com os entes federativos, razão pela qual não poderia atuar nessa situação o MPT.

O juiz destaca, na decisão, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

Ainda segundo o magistrado, consta na folha de pagamento do mês de julho de 2008 do município, a relação de 23 servidores contratados temporariamente para cargos como vigilante, merendeira, recreadora, zelador, auxiliar de enfermagem, motorista, auxiliar de administração. “Destaco que nenhum destes cargos guarda qualquer excepcionalidade que justifique uma contratação temporária”, ressalta o juiz.

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