Justiça

Empresa de cosmético deve indenizar cliente por dano moral

Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa deve pagar R$ 5mil ao revendedor.

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Maurício Araya/Imirante.com (Arte))

JOÃO LISBOA – Após incluir, indevidamente, o nome de um revendedor do município de João Lisboa nos serviços de proteção ao crédito, a Avon Losango Promotora de Vendas Ltda foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ao pagamento de R$ 5mil por dano moral ao revendedor.

A negativação do nome do revendedor ocorreu em maio de 2012, quando ele negociou com a Avon o pagamento de uma dívida de R$ 450,52, em dez parcelas de R$ 147,99, ficando celebrado, na ocasião, acordo para que seu nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias, o que não veio a ocorrer mesmo com a quitação das oito parcelas da dívida.

Em recurso interposto junto ao TJ, a Avon alegou não haver razão para a sua condenação, uma vez que a inclusão do nome do revendedor nos cadastros de proteção de crédito foi motivada por uma dívida não paga. Afirmou, também, que o atraso na retirada do nome do apelado do SPC causou mero aborrecimento, não acarretando dano moral.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, considerou que houve significativa demora na exclusão do nome do revendedor dos órgãos de proteção ao crédito, devendo o mesmo ser indenizado pela manutenção indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito, tendo em vista que houve o pagamento substancial da dívida.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado destacou que a quantia não pode ser tão baixa a ponto de não alcançar a sua finalidade preventiva e punitiva, como forma de impedir que a conduta venha a ser praticada novamente, sendo o valor de R$5 mil suficiente para reparar a lesão moral sofrida e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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