Itaipava do Grajaú

Improbidade motiva denúncia e ação contra ex-prefeito

A Justiça requer indisponibilidade dos bens do ex-gestor.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

SÃO LUÍS - Devido ao não repasse de contribuições de servidores para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Itaipava do Grajaú, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), representado pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, ofereceu, no dia 6 de agosto, Denúncia criminal contra o ex-prefeito José Maria da Rocha Torres. Pelo mesmo motivo, o MP-MA ajuizou, na mesma data, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.

Consta nos autos que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal direta no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A inspeção abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.

Ficou devidamente constatado, que José Maria da Rocha Torres reteve as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do RPPS de Itaipava do Grajaú. Somente de julho de 2009 a maio de 2011 foram descontados aproximadamente R$ 901.778,36.

O MP-MA conclui que o ex-gestor omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao Instituto de Previdência daquele município.

Pedidos

Na denúncia, o MP-MA pede a condenação do réu às penas previstas nos artigos nº 168-A e nº 71, do Código Penal.

Como medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú requer, na Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens de José Maria da Rocha Torres.

Também estão entre os pedidos que a Justiça solicite à Receita Federal a informação da evolução patrimonial e de rendimentos do requerido desde o ano de 2009 até os dias de hoje e à Justiça Eleitoral, a declaração de bens ali apresentada pelo ex-gestor; que seja determinado aos cartórios de registro de São Luís, Grajaú e Itaipava do Grajaú para que informem quaisquer transações nos últimos 10 anos em nome do requerido.

Igualmente foram requeridas - de acordo com a Lei nº 8.429/92, que reza sobre improbidade administrativa - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido enquanto na qualidade de presidente da IPAM; ressarcimento integral dos danos causados, valores estes corrigidos monetariamente, além do pagamento de até três vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao patrimônio.

Localizado a aproximadamente 530km de São Luís, o município de Itaipava do Grajaú é termo judiciário da Comarca de Grajaú.

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