EXECUÇÃO

Dois homens são condenados a 17 anos de prisão por morte de taxista em Imperatriz

Segundo a Justiça do Maranhão, os dois condenados receberam 5 mil reais dados por um comerciante da cidade para matar o taxista.

Imirante.com

Crime aconteceu em julho de 2017. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Crime aconteceu em julho de 2017. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

IMPERATRIZ – O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou, em sessão realizada no dia 28 de maio, Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira a 17 anos de reclusão pelo assassinato do taxista José Enilso Queiroz Cunha. 

Segundo a Justiça, o crime aconteceu em 11 de julho de 2017, na Rua Coriolano Milhomem, no bairro Bacuri, em Imperatriz, com disparos de arma de fogo, em troca de pagamento e de forma a dificultar a defesa da vítima.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público do Maranhão (MPMA) de que José Enilso estava desarmado e foi surpreendido pelo ataque. A acusação no júri foi feita pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, em designação pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.

Acusado foi punido por apagar prova da morte de taxista

Na mesma sessão, também foi reconhecida a responsabilidade criminal de Francisco Pereira da Costa Filho por fraude processual. Segundo a decisão, ele apagou a mídia digital que registrava a negociação do crime dentro da residência da família. A pena foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.

Vítima foi emboscada e morta a tiros no bairro Bacuri. (Foto: Reprodução/Acervo pessoal)
Vítima foi emboscada e morta a tiros no bairro Bacuri. (Foto: Reprodução/Acervo pessoal)

De acordo com a denúncia, Paulo Gilson e Manoel Aroldo foram contratados pelo pai de Francisco Pereira da Costa Filho para matar a vítima por R$ 5 mil. Conforme o processo, ele também forneceu a arma e a motocicleta usadas no crime.

Morte de taxista foi tratada como execução

As investigações apontaram que Manoel Aroldo fez a intermediação para contratar Paulo Gilson, apontado como o executor dos disparos. O pai de Francisco Pereira da Costa Filho morreu durante o andamento da ação penal e, por isso, teve a punibilidade extinta.

Ainda de acordo com a investigação, a vítima foi atacada na porta de casa, no bairro Bacuri. Na época, a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) descartou a hipótese de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e passou a tratar o caso como execução.

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