Decisão liminar

Justiça determina que Caema restaure ou faça a demolição de prédio abandonado em Imperatriz

Em caso de descumprimento, a Caema poderá ser multada em R$ 5 mil por dia.

Imirante.com

Atualizada em 15/05/2026 às 15h27
O imóvel abrigava uma antiga estação de tratamento de água e, segundo o MP-MA, está abandonado.
O imóvel abrigava uma antiga estação de tratamento de água e, segundo o MP-MA, está abandonado. (Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ - A Justiça determinou, em decisão liminar, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) restaure ou faça a demolição do prédio da Caema em Imperatriz, localizado na Rua Tupinambá, no bairro da Caema. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) nessa quinta-feira (14).

A empresa tem prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias. Em caso de descumprimento, a Caema poderá ser multada em R$ 5 mil por dia. O imóvel abrigava uma antiga estação de tratamento de água e, segundo o MP-MA, está abandonado.

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Prédio da Caema em Imperatriz apresenta risco de desabamento

A determinação atende a pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, que tem como titular o promotor de justiça Jadilson Cirqueira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.

Na ação, o MP-MA apontou danos sociais e ambientais causados pelo abandono do prédio da Caema em Imperatriz. De acordo com o órgão, o local apresenta perigo de desabamento, colocando em risco pessoas que transitam pela área.

Ainda segundo o Ministério Público, a edificação também tem servido como abrigo para usuários de drogas, o que aumentaria a preocupação com a segurança no entorno.

Caema deve apresentar plano de ação

A Justiça também determinou que a Caema elabore um plano de ação para solucionar o problema. O plano deverá ser cumprido no prazo máximo de 180 dias.

Caso seja constatada a inviabilidade técnica da reforma, a empresa deverá demolir a estrutura no prazo de 60 dias.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:

  • restauração ou demolição do imóvel;
  • elaboração de plano de ação;
  • cumprimento das medidas em até 180 dias;
  • destinação ambiental adequada dos resíduos;
  • pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Resíduos devem ter destinação ambiental adequada

A decisão determina que, tanto em caso de reforma quanto de demolição, a Caema deve garantir a destinação ambiental adequada dos resíduos gerados.

A medida busca reduzir os riscos sociais e ambientais provocados pelo abandono do prédio da Caema em Imperatriz e assegurar mais segurança à população que circula pela região.

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