Em Imperatriz

Juiz põe em liberdade homem com histórico de homicídio e flagrado agredindo a esposa na frente do filho

O caso aconteceu na frente do filho do casal, que gravou o crime e denunciou à polícia.

Imirante.com

Atualizada em 25/11/2025 às 16h55
Homem foi preso após ser flagrado agredindo a própria esposa em Imperatriz. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Homem foi preso após ser flagrado agredindo a própria esposa em Imperatriz. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

IMPERATRIZ - O juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, decidiu colocar em liberdade Hayldon Maia de Brito, preso após agredir a própria esposa em Imperatriz, na região Sudoeste do Maranhão. O caso aconteceu na frente do filho do casal, que gravou o crime e denunciou à polícia.

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Segundo a Polícia Militar, o caso aconteceu entre a noite deste sábado (22) e a madrugada do domingo (23), quando o agressor chegou em casa embriagado. Hayldon obrigou a esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, passou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada.

Hayldon Maia sendo detido por agredir a esposa. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Hayldon Maia sendo detido por agredir a esposa. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Violência registrada pelo próprio filho

Nas imagens, ele afirma que a mulher “teria travado” e estaria “atrapalhando sua vida”, dizendo ainda que ela deveria “ajudá-lo, não atrapalhar”, momentos antes de continuar com as agressões.

A violência foi registrada em vídeo pelo filho do casal. Poucos minutos depois, ele denunciou o caso e Hayldon foi preso em flagrante. A vítima apresentava ferimentos e foi levada ao hospital para atendimento médico.

Hayldon solto na audiência de custódia, apesar de histórico de homicídio

O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Em seguida, no domingo (23), Hayldon foi levado para audiência de custódia, onde o juiz Frederico Feitosa de Oliveira analisou o caso e aceitou um pedido do Ministério Público para liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

"Não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo ou qualquer dos requisitos do art. 312, caput, do CPP, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão", determinou o magistrado.

Hayldon já tem histórico de homicídio, onde foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, em 2012, para cumprir pena em regime semiaberto.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) informa que na audiência de custódia o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.

Ainda de acordo com a AMMA, nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. E que assim, seria incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.

Veja nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira.

É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.

Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.

Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais.

A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável.

Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.

São Luís, 25 de novembro de 2025.
Marco Adriano Ramos Fonsêca
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA

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