Fraude tributária

Empresário é condenado por sonegar mais de R$ 1 milhão em impostos em Imperatriz

O crime foi cometido em novembro de 2016, por meio da empresa B. de S. Ramos Neto Comércio ME, resultando em um débito fiscal de R$ 1.160.965,51.

Imirante.com

Empresário usou nome falso para sonegar ICMS.
Empresário usou nome falso para sonegar ICMS. (Condenação)

IMPERATRIZ – A Justiça do Maranhão condenou o empresário Braulino de Sousa Ramos Neto, cujo nome verdadeiro foi identificado como Gildino Rodrigues de Oliveira Filho, por fraude à fiscalização tributária e sonegação de ICMS. O crime foi cometido em novembro de 2016, por meio da empresa B. de S. Ramos Neto Comércio ME, resultando em um débito fiscal de R$ 1.160.965,51.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, promotora Glauce Lima Mallheiros. A sentença foi proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho.

Empresário usou identidade falsa para sonegar R$ 1,1 milhão em ICMS

De acordo com o MPMA, a investigação comprovou a autoria e a materialidade do crime por meio de um auto de infração da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Certidão de Dívida Ativa. O réu utilizou identidade falsa para abrir e administrar a empresa, o que demonstrou a intenção de ocultar a prática ilícita.

Segundo o processo, o empresário inseriu informações falsas e omitiu operações fiscais em documentos exigidos pela legislação, o que permitiu o pagamento reduzido de tributos. Um auditor da Sefaz confirmou que a empresa apresentava declarações divergentes à Secretaria e à Receita Federal.

Justiça condena empresário por fraude tributária em Imperatriz

Na sentença, a Justiça considerou o grave dano à coletividade, destacando que a fraude causou prejuízo milionário à arrecadação estadual, com reflexos em áreas como saúde, educação e segurança pública.

A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, mas substituída por duas penas restritivas de direitos. O réu deverá pagar R$ 200 mil, divididos em duas parcelas de R$ 100 mil, destinadas a entidades públicas ou assistenciais.

A sentença não determinou valor de indenização por danos materiais, mas a Fazenda Pública poderá cobrar o montante sonegado por meio de execução fiscal.

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