Investigação

Polícia investiga envenenamento de gatos em condomínio de Imperatriz

Pelo menos quatro gatos já teriam sido vítimas de envenenamento no mesmo condomínio.

Tátyna Viana/Imirante

Polícia investiga envenenamento de gatos em condomínio de Imperatriz. (Foto: Reprodução)
Polícia investiga envenenamento de gatos em condomínio de Imperatriz. (Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - A Polícia Civil investiga o envenenamento de gatos em um condomínio de Imperatriz, após a morte de mais um animal no residencial. Os empresários Thais Lobão e Frederico Ângelo denunciam o suposto envenenamento do gato de estimação da família. O animal registrado como Lewis morreu na última sexta-feira (06) em uma clínica veterinária depois de ser internado com sinais de intoxicação. De acordo com a empresária, pelo menos outros quatro gatos foram encontrados mortos no condomínio, também, com suspeita de envenenamento.

Em fevereiro deste ano a administração chegou a enviar uma nota aos condôminos informando  que um animal havia sido encontrado morto nas dependências do residencial e a autópsia confirmou a morte por uma substância tóxica popularmente conhecida como “chumbinho”. 

Novas amostras coletadas no animal da empresária estão em análise para confirmação da causa da morte de Lewis, mas uma análise preliminar na clínica em que ele ficou internado sugere intoxicação. 

Thais e Frederico procuraram uma advogada para acompanhar o caso em busca de justiça e reparação pelos danos. O pet da raça bengal, que surgiu do cruzamento de um gato doméstico com um gato leopardo, conhecido pela aparência exótica, estava com a família há dois anos. 

De acordo com a advogada Janaina Reis, existe a proibição legal da circulação de substâncias altamente perigosas em condomínios residenciais por causa do risco aos animais e às pessoas que residem no local. “É proibido pela Anvisa e pelo Ibama o uso de produto para controle de pragas composto por substâncias altamente tóxicas. O uso dessas substâncias representa gravíssimo risco à vida, principalmente de crianças e animais domésticos. Para controle de pragas, deve ser realizado a contratação de empresa especializada e autorizada pela Vigilância Sanitária. Quem fizer o uso dessas substâncias, pode responder na esfera criminal”, reforçou a advogada. 

O envenenamento de animais é considerado crime no Brasil e está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que regula os maus-tratos aos animais.

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