A partir desta terça

Eleitores de Imperatriz só podem ser presos em flagrante

Regra prevista em legislação determina que eleitores não podem ser mais ser presos - a não ser em flagrante -, ou se tiverem que cumprir sentença penal por crime inafiançável.

Ipolítica, com informações do g1

Eleitores de Imperatriz só podem ser presos em flagrante
Eleitores de Imperatriz só podem ser presos em flagrante ((Reprodução))

IMPERATRIZ - A partir desta terça-feira (22), eleitores da cidade de Imperatriz não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável, quando não é admitido pagamento de fiança para liberação da prisão.

A regra vale para todas as cidades em que houver disputa de segundo turno no país. No Maranhão, apenas a cidade de Imperatriz terá segundo turno. Os candidatos são Mariana Carvalho (Republicanos) e Rildo Amaral (PP).

A medida que impede a prisão de eleitores - a não ser em flagrante -, tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. 

A todo, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno no próximo domingo (27).

A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

Prisões

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

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