Em Imperatriz

Prefeitura faz a desocupação de boxes irregulares no Shopping da Cidade

Segundo a prefeitura, os pequenos empreendedores não estavam cumprindo as regras estabelecidas no Termo de Permissão de Uso.

Imirante Imperatriz

Shopping da Cidade, em Imperaratriz.
Shopping da Cidade, em Imperaratriz. (Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - Em uma ação conjunta envolvendo a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), a Superintendência de Limpeza Pública (SLP) e a Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), a Prefeitura de Imperatriz fez nesse domingo (5) a desocupação de 18 boxes do Shopping da Cidade. 

A ação é resultado de irregularidades e não cumprimento do Termo de Permissão de Uso, assinado pelos empreendedores beneficiados que ganharam o direito de trabalhar nos boxes, mas sob o cumprimento de exigências, como a permanência no local em horário comercial. A prefeitura já havia notificado alguns proprietários por causa das irregularidades, alguns boxes estavam fechados e usados apenas como depósito de mercadoria.

Veja na íntegra a nota publicada pela Prefeitura, para justificar a desocupação:

Devido ao não cumprimento do Termo de Permissão de Uso, com base na Lei Municipal nº 850/97, a Prefeitura, em uma ação conjunta envolvendo a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), a Superintendência de Limpeza Pública (SLP) e a Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), realizou, na manhã deste domingo (05), a desocupação de 18 boxes do Shopping da Cidade, Luís Danda. A Seplu possui um banco de dados e imagens fotográficas de visitas técnicas realizadas em diferentes dias e horários, que comprovam as irregularidades, incluindo casos de pessoas contempladas com boxes que estavam trabalhando nas ruas.

Antes da ação de desocupação dos boxes do Shopping Cidade, esses empreendedores foram comunicados e notificados várias vezes sobre os procedimentos legais que seriam adotados caso continuassem a descumprir os requisitos estabelecidos.

Essa permissão é concedida a título precário, e é proibido aos permissionários transferir, ceder, emprestar, alugar ou compartilhar os espaços objeto dessa permissão. Também é proibido usar, transformar ou manter o box como depósito. Além dessas irregularidades, havia casos de boxes sendo colocados à venda.

O Termo também estabelece que, em caso de retorno às ruas, praças ou ao comércio informal (camelôs, feirantes, vendedores ambulantes, etc.) fora do espaço público permitido, os permissionários estarão sujeitos a pena sumária, incluindo a revogação da permissão. Mesmo tendo sido contemplados com boxes no Shopping da Cidade, algumas pessoas continuaram ocupando espaços públicos na região central da cidade.

Os produtos recolhidos nos boxes, que estavam sendo utilizados como depósito e em outras irregularidades, foram encaminhados para a Secretaria de Planejamento Urbano, localizada no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador, onde poderão ser resgatados pelos seus respectivos proprietários.

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