Suspensão

Justiça suspende vendas e obras do Loteamento Colina Park, em Imperatriz

Das 67 quadras que compõem o loteamento, 24 foram afetadas pelas enchentes dos rios Cacau e Tocantins, causando prejuízo às famílias de moradores.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h27
A empresa tem dez dias para entregar a relação nominal dos proprietários.
A empresa tem dez dias para entregar a relação nominal dos proprietários. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

IMPERATRIZ - A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz) determinou a suspensão da venda de lotes do Loteamento Colinas Park e de qualquer obra e melhoria de infraestrutura, até o final do julgamento da Ação Civil Pública contra o 'Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários' e o Município de Imperatriz. Das 67 quadras que compõem o loteamento, 24 foram afetadas pelas enchentes dos rios Cacau e Tocantins, causando prejuízo às famílias de moradores.

A empresa tem dez dias para entregar a relação nominal dos proprietários, com informações quanto ao impacto dos alagamentos entre os anos de 2019 e 2022, além de suspender qualquer tipo de propaganda de venda de lotes, inclusive o pagamento das prestações das pessoas detentoras de terrenos no local, até o término do processo.

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Já o Município de Imperatriz deverá exigir do empreendedor um procedimento administrativo e o cumprimento dentro do prazo legal para recuperar obras e infraestrutura básica, levando em consideração que o loteamento está situado em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. A obrigação inclui a tomada de providências para assegurar o escoamento das águas.

O Município tem 15 dias para apresentar relatório circunstanciado da situação, com dados dos riscos para as pessoas detentoras de lotes ou construções no loteamento, incluindo sugestões preventivas. O gestor municipal também deve identificar situações de vítimas das enchentes no empreendimento, que sejam pobres, na forma da lei, e que precisem de auxílio.

Dano ambiental

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em razão de danos causados ao meio ambiente e à ordem urbana causados pelas irregularidades existentes no empreendimento imobiliário Colinas Park e não corrigidos pela administração municipal, o que tem causado, desde 2019, alagamentos nas moradias, desabrigando famílias, e prejudicando a sua saúde devido à mistura de águas da chuva e de esgoto entrando nas casas.

A decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, de 29 de janeiro, acatou pedido de tutela de urgência, levando em consideração o Laudo de Constatação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH; Nota Técnica da bióloga Cleonilde Queiroz e Laudo Técnico de Vistoria Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (Sumpdec).

Segundo o processo, esses documentos “apontam que o empreendimento foi implantado em área imprópria, sujeita a inundações, como de fato ocorre todos os anos na época de chuvas por se tratar de imóvel localizado em planície de inundação, tendo sido vendidos os lotes a centenas de famílias”.

Conforme demonstrado no processo, o condomínio Colinas Park fica localizado em área imprópria para residência, considerada de risco, abaixo de uma hidrelétrica, sob a influência de três corpos hídricos (Rio Tocantins, Rio Cacau e Riacho Cacauzinho), bem como sofre a influência das chuvas, o que tem provocado alagamentos desde 2019.

Condomínio irregular

Além disso, ficou verificado que a Licença de Instalação do empreendimento se encerrou em 26.04.2019 e, desde então, não houve iniciativa da empresa responsável pelo empreendimento para prorrogar a licença de instalação ou solicitar a emissão de uma licença de operação; situação que torna o condomínio irregular. Já a segunda etapa do empreendimento (Colina Park II), seu projeto está negado desde 09.12.2021, por meio do parecer técnico, por descumprir o prazo máximo da licença de instalação.

A empresa reconheceu os problemas de infraestrutura e drenagem, realizando pequenos reparos e obras de contenção, mas atribuiu a responsabilidade aos moradores, alegando “mau uso”, e ao Município por ter aprovado o loteamento e pela “omissão na fiscalização”, e, ainda, às fortes chuvas que caem na região.

Leia de parcelamento do solo urbano

Na decisão, a juíza assegura que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6766/76) impõe ao empreendedor garantir a infraestrutura básica dos parcelamentos, que deverão ser constituídas pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

A juíza também registra que a realização de reparos pontuais pela empresa responsável pelo empreendimento não foram suficientes para corrigir o problema, de sorte que os alagamentos às residências dos moradores se seguiram ano após ano.

“É fato evidenciado, conforme fartamente retratado nos documentos anexos, que a infraestrutura deficitária para escoamento das águas pluviais nas unidades habitacionais do condomínio Colina Park impedem a fruição a contento da moradia, pois os imóveis não dispõem de condições aceitáveis de solidez, higiene, qualidade e habitabilidade, sofrendo anualmente as famílias o alagamento de seus imóveis”, conclui a juíza na decisão.

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