Justiça determina que prefeitura de Imperatriz afaste das atividades profissionais da saúde que fazem parte do grupo de risco
Pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) foi analisado por juiz do trabalho plantonista nesse sábado (6).
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve o pedido de tutela de urgência deferido no Plantão Judicial da Justiça do Trabalho, nesse sábado (6). Com a decisão liminar, o município de Imperatriz deverá abster-se de exigir que servidores e agentes públicos e prestadores de serviço terceirizados da saúde, que integram os grupos de risco para Covid-19, trabalhem presencialmente nas unidades de saúde.
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O pedido de tutela de urgência foi apresentado pela procuradora do Trabalho do MPT-MA em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto, que teve acesso a documentos que comprovam que a Prefeitura de Imperatriz estava desrespeitando a recomendação dos próprios órgãos sanitários e Organização Mundial de Saúde (OMS) de afastar do trabalho presencial os profissionais da saúde que fazem parte de grupos de risco para o novo coronavírus.
De acordo com a investigação, o Município de Imperatriz convocou servidores da saúde, integrantes de grupo de risco, para retorno às atividades, após a publicação do Decreto nº 130, de 22 de dezembro de 2020.
Grupos de risco
Além do documento municipal, a procuradora Fernanda Furlaneto teve acesso a uma lista com quase 50 nomes de trabalhadores e trabalhadoras de grupos de risco, que laboravam nas unidades de saúde mantidas pela Prefeitura. Eram grávidas, asmáticos, hipertensos, diabéticos, obesos mórbidos, doentes autoimunes, cardiopatas, idosos, entre outros. O documento foi elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Imperatriz (Sindisaúde). O MPT-MA ainda ouviu cinco trabalhadores e trabalhadoras que confirmaram a conduta do município.
Liminar concedida no plantão judicial
Coube ao juiz do trabalho substituto Maurilio Ricardo Neris, responsável pelo plantão judicial, deferir o pedido de urgência do MPT-MA. Na decisão liminar, o magistrado determinou que o município de Imperatriz se abstenha de exigir o trabalho presencial dos servidores e agentes públicos e prestadores de serviço terceirizados da saúde, que integram grupo de risco (acima de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, gestantes até a implementação integral do Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19).
O juiz Maurilio Ricardo Neris também decidiu que, caso possível, a realização das atividades destes trabalhadores ocorra mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho.
A liminar determina que Município observe os termos da recomendação do Ministério da Saúde quanto aos trabalhadores dos serviços de saúde que se enquadrem nos grupos de risco para Covid-19. Leia a íntegra da liminar aqui.
Outra determinação é que não seja permitido que profissionais grávidas, empregadas de empresa prestadora de serviço contratada pelo município de Imperatriz, desenvolvam suas atividades em ambiente insalubre, principalmente nas unidades de saúde municipais. O impedimento também vale para profissionais empregados de empresa prestadora de serviço que integrem o grupo de risco para Covid-19 (idosos, lactantes, imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves).
O juiz determinou, ainda, que seja aplicada multa mensal de R$ 50 mil caso a municipalidade descumpra as obrigações de fazer e não fazer contidas na decisão. Por tratar-se de liminar, cabe recurso.
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