IMPERATRIZ - Editada recentemente, a Portaria 015/2016, que suspende, até posterior deliberação, licença para realização de festas em ruas e avenidas de Imperatriz, é mais uma medida que vem somar com as ações de combate à poluição sonora na cidade.
Em Imperatriz, de acordo com a lei do silêncio – conjunto de leis municipais, estaduais e federais relacionadas à poluição sonora –, a quantidade de decibéis emitida por som permitida não pode ultrapassar os 55, isto entre às 22h e 7h do dia seguinte. E durante o dia, o nível permitido é de 65 dB.
De acordo com Anwar Amorim, coordenador do setor de poluição Sonora da Sepluma, as ações desenvolvidas para combater o uso abusivo de som, são primeiramente, a identificação da infração e de acordo com cada tipo, é aplicada a pena, que pode ser apreensão do aparelho de som e aplicação de multa.
Os valores das multas podem chegar a 22 mil reais em caso de sanção administrativa. Já nos casos de crime de poluição sonora – ou crime ambiental – que é quando o som ultrapassa os 85 decibéis, o valor da multa pode atingir até 5 milhões de reais, dependendo da gravidade e já passa a ser de competência do Ministério Público (MP), o trabalho da Sepluma neste sentido é o de identificar, fazer os laudos e notificações e encaminhá-los ao Ministério Público.
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