Legislação

Lei de isenção do ITBI facilitará aquisição de imóveis em Imperatriz

A lei isenta do pagamento do imposto pessoas com rendimento de até três salários.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
O secretário de Regularização Fundiária, Daniel Souza, foi o relator da lei.
O secretário de Regularização Fundiária, Daniel Souza, foi o relator da lei. (Divulgação / Assessoria)

IMPERATRIZ – No mês de abril ocorrerá, em Imperatriz, o I Feirão de Imóveis da Região Tocantina, nos dias 7, 8 e 9. A realização do evento coincide com a sansão da Câmara Municipal para a nova lei municipal sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A lei isenta do pagamento do imposto pessoas com rendimento de até três salários mínimos na aquisição de imóveis.

De acordo com o secretário de Regularização Fundiária e redator da lei, Daniel Souza, a aquisição de imóveis será facilitada na cidade. “Grande parte da população é constituída de funcionários públicos e de iniciativa privada, que recebe até três salários mínimos e tinha grande dificuldade quando na aquisição destes imóveis, para pagar a taxa de ITBI”, disse.

“Com a isenção, a lei favorece não apenas aqueles que serão beneficiados, mas, a cidade como um todo, porque aquece a economia e apresenta uma solução viável dentro da nossa expectativa”, completou o secretário.

Além disso, o interessado em adquirir o imóvel deverá estar com a documentação de praxe em dia, para viabilizar a negociação com as empresas credoras. Passada a etapa do crivo da documentação, a pessoa que receber até três salários mínimos e estiver dentro das condições de aquisição, já está automaticamente isento do referido imposto.

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