Déficit

Brasil: 7% das unidades prisionais são para mulheres

Segundo o estudo, são apenas 103 unidades especificamente para mulheres.

Imirante Imperatriz, com informações da Agência CNJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Reprodução/Internet)

BRASIL – Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A garantia dessa estrutura é o primeiro passo para que a maternidade no ambiente prisional se torne minimamente viável.

O direito é previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o acompanhamento médico à mulher presa, principalmente, no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero. O estudo apontou a existência no país de 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%).

A garantia de acesso à maternidade por parte das mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina no país. Segundo o Infopen, subiu de 5.601 para 37.380 o número de detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos.

O Infopen Mulheres também apontou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta das peculiaridades e consequências que resultam da prisão para a condição da mulher.

“Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino”, ressalta.

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