Meio Ambiente

Acordo setorial estabelece logística reversa de lâmpadas

A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
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BRASIL – O Acordo Setorial para implementação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi publicado nessa semana. O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

O acordo prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. A proposta passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (Cori).

A discussão e negociação desse acordo foi longa. Iniciou-se em 2011 e estendeu-se até os momentos antes da assinatura. A parte final de discussão e negociação para a implementação da logística de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes e o poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.

A logística será iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados. Os municípios que não constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos através de coleta móvel a ser instalada após o cumprimento do cronograma.

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