IMPERATRIZ – Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Complementar nº 003/14, que dispões sobre a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos efetivos do município de Imperatriz, foi publicada nesta quarta-feira (10) na imprensa oficial.
De acordo com a lei, os servidores públicos passarão do regime de emprego celetista para estatutário, mas continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para fins de licenças e aposentadorias.
Porém, caberá a Secretaria Municipal de Administração e Modernização (Seamo) comunicar ao INSS de eventos previdenciários dos servidores municipais na presente lei. O Artigo 7º disciplina que, “a competência para o processo de aposentadoria, bem como de benefícios previdenciários, decorrente da relação de emprego dos servidores efetivos abrangidos RGPS é exclusiva do INSS”.
Segundo a lei, caberá ao interessado recorrer administrativamente junto à própria autarquia federal ou ao juízo competente das decisões proferidas pelo Instituto. No caso de aposentadoria compulsória, será automática e declarada por ato administrativo do secretário da Seamo, com vigência a partir do dia imediato que o servidor completar 70 anos.
Ainda de acordo com a lei, a rescisão formal do contrato, registrado em CTPS, não importa na demissão ou no rompimento do vínculo funcional do servidor abrangido pela lei complementar. A transmutação do regime garante, ainda, aos servidores efetivos do município ao benefício do ticket alimentação, cujo valor será revisado por lei ordinária.
Os servidores da saúde terão direitos a gratificação de incentivo ao serviço hospitalar, plantão adicional e incentivo ao serviço do Programa Saúde da Família (PSF). O valor da gratificação será equivalente a 40% sobre o valor do vencimento básico do cargo.
Deverá o município de Imperatriz criar, por lei orgânica, o Estatuto do Servidor Público Municipal no prazo de seis meses após a publicação da lei complementar, sendo que, os sindicatos representativos da categoria dos servidores municipais participarão da elaboração da proposta do estatuto.
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