Direitos do Consumidor

Gorjeta: cobrança de 10% não é obrigatório, alerta Procon

Os 10% de gorjeta cobrados quando os estabelecimentos não avisam sobre a cobrança, tornam-se abusivos.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
Os 10% ficam descritos na conta, cabendo ao cliente avaliar se houve informação prévia sobre a cobrança.
Os 10% ficam descritos na conta, cabendo ao cliente avaliar se houve informação prévia sobre a cobrança. (Reprodução/Internet)

IMPERATRIZ - O assunto é recorrente no dia a dia, principalmente, de quem costuma frequentar bares, restaurantes e outros estabelecimentos do ramo. Mas pagar os 10% cobrados pelo serviço prestado, nesses lugares, não é uma obrigatoriedade. E mais: o serviço não pode ser cobrado se o cliente não for avisado antes.

Segundo o chefe de atendimento do Procon no Maranhão, José Carlos Júnior, “não há nenhuma lei no Brasil obrigando o cliente a conceder a gorjeta ao garçom ou ao estabelecimento. O consumidor não é obrigado. A partir do momento que ele concede ela deve ser incluída na remuneração do garçom, ele dá se ele se sentir bem, decorrente do bom atendimento que recebeu", disse.

É obrigatório que o estabelecimento avise sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço de forma clara, a exempo dos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, poderá solicitar o estorno do valor. Se a prática acontecer, ela poderá ser considerada abusiva, pois a gorjeta é opcional. Se o consumidor for atendido diretamente no balcão, também, não pode ser cobrado o acréscimo.

O cliente pode optar por não fazer o pagamento integral dos 10%, e oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado do garçom ou serviço prestado.

Legislação

Existe um prazo a reclamação da cobrança indevida. Nos restaurantes o serviço prestado não é durável, portanto, o prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias previstos no art. 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

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