IMPERATRIZ - O assunto é recorrente no dia a dia, principalmente, de quem costuma frequentar bares, restaurantes e outros estabelecimentos do ramo. Mas pagar os 10% cobrados pelo serviço prestado, nesses lugares, não é uma obrigatoriedade. E mais: o serviço não pode ser cobrado se o cliente não for avisado antes.
Segundo o chefe de atendimento do Procon no Maranhão, José Carlos Júnior, “não há nenhuma lei no Brasil obrigando o cliente a conceder a gorjeta ao garçom ou ao estabelecimento. O consumidor não é obrigado. A partir do momento que ele concede ela deve ser incluída na remuneração do garçom, ele dá se ele se sentir bem, decorrente do bom atendimento que recebeu", disse.
É obrigatório que o estabelecimento avise sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço de forma clara, a exempo dos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, poderá solicitar o estorno do valor. Se a prática acontecer, ela poderá ser considerada abusiva, pois a gorjeta é opcional. Se o consumidor for atendido diretamente no balcão, também, não pode ser cobrado o acréscimo.
O cliente pode optar por não fazer o pagamento integral dos 10%, e oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado do garçom ou serviço prestado.
Legislação
Existe um prazo a reclamação da cobrança indevida. Nos restaurantes o serviço prestado não é durável, portanto, o prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias previstos no art. 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Saiba Mais
- Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo
- Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal
- Começam a valer novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações
- Consumidores lesionados podem expor problemas em aplicativo
- Acadêmicos orientam empresas sobre direitos do consumidor
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.