Saúde

Divergências na lei que obriga farmacêutico em drogarias

A medida deve entrar em vigor em 30 de setembro.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
(Foto: Divulgação)

BRASIL - Foi publicada no último dia 11 de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

A edição da Medida Provisória (MP) 653/14, tem gerado debates entre os profissionais do ramo e os defensores de flexibilização para pequenas cidades. O texto já possui 55 emendas. A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação. Já a Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.

Há profissionais defendendo a atuação dos farmacêuticos para garantir a segurança da população na hora de comprar um medicamento. Outras pessoas dizem que a mudança na Lei 13.021/14 é essencial para a existência de drogarias em municípios com poucos habitantes, distantes dos centros urbanos e onde não há farmacêutico.

Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

Sem mudança

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a MP não muda nada do que foi determinado pela nova legislação. Segundo ele, o profissional que pode atuar, atendidas as determinações de interesse público e as condições da Lei 5.991/73, é ou o prático de farmácia ou o oficial.

As duas categorias foram criadas para enquadrar as pessoas que já administravam drogarias quando a profissão de farmacêutico foi regulamentada no Brasil. Mas a permissão para essas pessoas atuarem, segundo Menegasso, acabará assim que não houver mais nenhum prático ou oficial. “A medida provisória, da forma como ela foi editada, remete a uma situação que já era prevista na lei de 73 e que não tem efeito prático”, disse.

Há, porém, uma brecha para a atuação de técnicos em farmácia. Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), esses profissionais de nível médio não conseguem se inscrever nos conselhos regionais, pré-requisito para serem responsáveis pelo estabelecimento. No entanto, há cerca de 200 casos no País de técnicos que conseguiram, por via judicial, se inscrever nos CRFs.

Falta de profissionais

De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a medida provisória atende a demandas de pequenos municípios em que o número de farmacêuticos não é capaz de atender a todas as farmácias.

A mudança da MP atenderia a pessoas como Maria Valdilene Costa, que administra uma farmácia no município baiano de Central, com 18 mil habitantes, no centro norte do estado. Ela comenta a dificuldade em conseguir contratar um farmacêutico para ficar responsável pelo estabelecimento, pela falta de profissionais na região. “A gente tem um agora em vista, mas foi com muita peleja.”

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.