Direitos do consumidor

Black Friday: Consumidor deve estar atento para evitar problemas

O termo foi criado pelo varejo nos EUA para as vendas promocionais da última 6ª feira de novembro.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

IMPERATRIZ - O bota-fora dos produtos para a renovação do estoque destinado às vendas de fim de ano é uma tradição norte-americana, mas no Brasil o dia de liquidações Black Friday mostra a cada ano que também caiu no gosto popular. Aqui, a novidade chegou há apenas três anos, mas a expectativa é que as vendas desta sexta-feira, só via internet, cheguem a R$ 390 milhões, cifra 50% superior à do ano passado, segundo o e-Bit, empresa especializada em medição de comércio eletrônico.

O termo foi criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear as vendas promocionais da última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças. Durante a promoção, as empresas prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as ofertas também trazem o risco de transtorno para os consumidores. Entre as dez empresas que lideram o ranking de problemas, até as 11h30, já eram mais de mil reclamações, mas a expectativa é que o horário de almoço registre pico de problemas.

Apesar de as ofertas parecerem atrativas, no Brasil, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é evitar as compras por impulso. Muitos consumidores têm denunciado que algumas lojas elevaram os preços dos produtos antes da promoção ou estão ofertando produtos com o mesmo preço do dia anterior.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é ter um preço de referência do produto antes do dia de promoções. Outro cuidado que o consumidor deve ter é evitar comprar em lojas desconhecidas e que ofereçam preço muito abaixo do normalmente encontrado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), independentemente de estar em oferta ou não, o desconto nos preços “não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor”.

Segundo o Idec, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Outro direito do consumidor é que as compras feitas na internet, conforme o Código de Defesa do Consumidor, podem ser canceladas em sete dias a partir do prazo da entrega.

O Idec também lembra que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem ser vendidos exatamente pelos preços e nas condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. O consumidor pode recorrer aos Procons e à Justiça em caso de descumprimento.

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