IMPERATRIZ - A juíza Lidiane Melo de Sousa, titular da 4ª Vara de Açailândia e juíza da Vara da Infância, divulgou o resultado das audiências concentradas realizadas na comarca. As atividades foram realizadas nos dias 12 e 13, nas dependências das entidades de acolhimento Casa Abrigo e Menina dos Olhos. Além da magistrada, estiveram nas audiências o Ministério Público e a Defensoria Pública, os diretores dos abrigos, os menores acolhidos, os familiares, a equipe técnica dos abrigos, a assistente social e a psicóloga forense, além de membros do conselho tutelar e de servidores do fórum.
“As audiências concentradas foram experiências valiosas para todos os presentes e o objetivo foi alcançado com êxito e cautelas devidas”, disse a juíza. Das 13 crianças abrigadas na Casa Abrigo, apenas uma não teve a família localizada. Sete crianças foram liberadas de imediato e quatro serão liberadas em dezembro.
No Abrigo Menina dos Olhos de Deus, seis crianças aguardam a plena recuperação dos pais que se encontram em tratamento de drogas e saúde além de participação em projetos para inclusão no mercado de trabalho a fim de resgatar a própria dignidade e a independência financeira com o objetivo de receberem os menores e garantir-lhes o sustento e a assistência material e afetiva.
De acordo com informações da Vara da Infância, as demais adolescentes encaminhadas de outros Estados e municípios e que não tiveram suas famílias localizadas foram todas entrevistadas e, consequentemente, adotadas todas as medidas cabíveis a fim de localização dos parentes, busca da situação processual da vara de origem, acompanhamento das atividades que exercem através do abrigo, direcionamento para atendimento psicológico e inclusão em cursos profissionalizantes.
“Todos ficaram motivados e com o desejo de aprimorar essa gratificante e proveitosa experiência que precisa ser divulgada e compartilhada”, afirmou a magistrada. Em breve serão inaugurados dois projetos sociais em Açailândia envolvendo crianças e adolescentes com foco na adoção e no combate às drogas.
Provimento
As audiências concentradas obedecem ao Provimento nº 32, do Conselho Nacional de Justiça que versa que: “O juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro, os eventos denominados "Audiências Concentradas".
De acordo com o provimento, essas audiências devem ser realizadas, sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Nessas audiências deve-se fazer a reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos.
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