Dpvat

Sindicor inagura ponto de atendimento para Seguro Dpvat em ITZ

O evento vai contar com a presença do diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

IMPERATRIZ - Nesta quarta-feira (11), um novo ponto de atendimento do Sindicato dos Corretores de Seguros e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Planos de Saúde, Capitalização e Previdência Privada no Estado do Maranhão (Sincor – MA), será inaugurado em Imperatriz, onde será possível dar entrada no pedido do seguro Dpvat de forma rápida, fácil, gratuita e sem intermediários.

Na mesma data, o diretor de Relações Institucionais da Seguradora líder, adminsitradora do Seguro Dpvat em todo o país, Márcio Norton, vai ministrar uma palestra sobre o assunto, no Palácio do Comércio.

O Seguro Dpvat

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Quem tem direito à indenização

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

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