Justiça

Município de Estreito e uma empresária são acionados por loteamento irregular

A ação foi ajuizada pelo MP devido a criação clandestina do Loteamento Residencial Ouro Verde irregular.

Divulgação / Assessoria MP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

IMPERATRIZ - Devido à criação, de forma clandestina, do Loteamento Residencial Ouro Verde, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs uma Ação Civil Pública contra o município de Estreito, distante 124 km de Imperatriz, e a empresária Maria Terezinha Tamanho Fachinello.

Consta nos autos que a empresária construiu, em 2009, um loteamento em uma área de 288.275,47m², contendo 569 lotes, sem ter providenciado autorização do órgão ambiental competente, sem registro em cartório e em desacordo com as disposições da Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo).

Na comercialização dos lotes, Maria Terezinha, prometeu aos compradores que o loteamento contaria com infraestrutura básica, ou seja, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica. A empresária afirmou, ainda, que assinaria as escrituras de compra e venda após a regularização do empreendimento, o que até hoje não foi feito.

A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito constatou que o loteamento não é registrado no Cartório de Registro de Imóveis e, após uma vistoria, foi atestado que o empreendimento imobiliário não tem asfaltamento, água encanada e rede de esgoto. Também não foi feito estudo de viabilidade técnica quanto ao fornecimento de água e luz.

Anteriormente, um comprador havia denunciado ao MP que estava impossibilitado de residir no local, porque na área não existia água encanada nem luz elétrica. Segundo o promotor, Luís Samarone Carvalho, quase todos os lotes já foram vendidos. O tamanho dos terrenos varia de 300m² a 600m², com preços diferenciados. Mesmo estando irregular, o loteamento foi autorizado pela Lei Municipal nº 62/2008.

Pedidos

O MP requer o embargo das atividades do loteamento até a efetiva aprovação do empreendimento, na forma da Lei nº 6.766/79, proibindo-se qualquer parcelamento ou edificação no local. Foi pedido, também, que seja expedida pela Justiça ordem à empresária Maria Terezinha proibindo-lhe, enquanto não houver aprovação e regularização do terreno, realizar vendas e promessas de vendas, de reservar frações ou efetuar qualquer negócio que manifeste a intenção de vender lotes, bem como fazer publicidade e receber prestações vencidas.

A promotoria solicita, ainda, que seja determinada ao município de Estreito a colocação de placa indicando a clandestinidade do loteamento. Igualmente foi requerido à Justiça a determinação para que a empresária deposite as quantias recebidas pelas alienações dos lotes ou o oferecimento de caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica e que seja decretada a indisponibilidade dos bens imóveis da loteadora, registrados no cartório de imóveis do município.

O Ministério Público pede a condenação definitiva dos réus para promover a regularização do loteamento, no prazo de dois anos, por meio de elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo licenciamento ambiental e efetuando as obras de infraestrutura básica.

Caso não seja possível efetuar a regularização, que seja determinada a recomposição da área verde existente no terreno, mediante a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e indenização dos prejuízos aos compradores dos lotes. Em caso de regularização, que a empresária seja obrigada a conceder, em prazo razoável estipulado na sentença, as escrituras públicas aos adquirentes dos lotes.

Indenização
Outro pedido refere-se à condenação do Município e da loteadora à indenização dos compradores dos lotes, devendo substituir os terrenos negociados por outros imóveis regulares e em perfeitas condições de uso. Também devem ressarcir as quantias pagas, com atualização monetária, e indenização quanto às perdas e danos sofridos pelos adquirentes.

Por último, foi requerida a condenação definitiva dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em caso de descumprimento de algum dos itens, foi sugerida uma multa diária de R$ 1 mil.

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