Justiça

Ex-prefeito de Cidelândia é acionando por irregularidades em prestações de contas

As ações do MP baseiam-se em irregularidades apontadas pelo TCE nas prestações de contas em 2006 e 2008.

Divulgação / Assessoria MP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

IMPERATIRZ – A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia, distante 71 km de Imperatriz. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008.

Na avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita Tributária do Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47 mil. Segundo a promotora Glauce Mara Lima, a conduta do ex-gestor, negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade administrativa.

Outra irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta de José Carlos Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses a três anos.

Há, ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os valores conveniados.

Já as despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra que a dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento administrativo que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8 mil.

A dispensa indevida de processos licitatórios configura crime, conforme prevê a Lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Também foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. "Sem que se saiba da regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma fiscalização eficaz da correta explicação dos recursos públicos", explica Glauce Malheiros.

O MP requer que a Justiça condene José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Educação

O TCE também apontou irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Cidelândia. Mais uma vez foram apresentadas notas fiscais sem a autenticação do Danfop em despesas que totalizaram pouco mais de R$ 13 mil.

Para esse caso, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofre públicos (em valores atualizados), perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.

2006

O Tribunal de Contas do Estado também encontrou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Cidelândia. Mais uma vez, o tribunal apontou a falta de arrecadação de impostos como o IPTU, ITBI e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Nesse caso, a previsão de prejuízo aos cofres públicos é de R$ 43 mil.

Além disso, os documentos apresentados mostram que o Município teve uma despesa orçamentária maior do que a arrecadação, o que resulta em desequilíbrio orçamentário. A falta de processos licitatórios, também, foi apontada pelo TCE, configurando, mais uma vez, ato de improbidade administrativa por parte do então gestor.

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