TAC

Promotoria de justiça firma acordo com indústrias

Atualizada em 27/03/2022 às 13h51

IMPERATRIZ - Por funcionarem de forma irregular, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com sete empresas da cidade de Imperatriz (636 km de São Luís) para evitar a produção de substâncias destinadas à desinfecção, higienização ou desinfestação de domicílios, e no tratamento de água, conhecidas tecnicamente como saneantes domissanitários, categoria que inclui desinfetantes, detergentes, alvejantes, limpadores, ceras, desodorizantes, desinfetantes, esterilizantes químicos, inseticidas, raticidas e repelentes.

O TAC foi firmado pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor de Imperatriz, Cláudio Rebêlo Correia Alencar, que tomou conhecimento da existência de várias indústrias clandestinas de produtos de limpeza naquela cidade.

Foram advertidas as empresas Polly Mar, Acqua Limp, Sabão Lander, Fênix, I.P.Q., Imperquímica e Maralux. De acordo com o TAC, as indústrias não poderão mais fabricar ou comercializar produtos de limpeza doméstica, até que obtenham autorização de funcionamento e registro ou notificação expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como licença sanitária estadual.

As fábricas operam em desacordo com a Lei Federal nº 6360/76, portaria 327/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. As irregularidades verificadas constituem ofensa ao direito do consumidor, no que se refere à correta qualidade dos produtos oferecidos e colocados à disposição da comunidade, pois devem obedecer estritas normas de fabricação e comercialização, por serem potencialmente perigosos.

Para verificar o cumprimento do TAC pelas empresas, a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão e a Divisão de Vigilância Sanitária Municipal de Imperatriz comprometeram-se a efetuar inspeções mensais. Relatórios circunstanciados deverão ser enviados ao MPMA. Caso os produtos continuem a ser fabricados de forma irregular, a Divisão de Vigilância Sanitária Municipal de Imperatriz fica obrigada a efetuar a apreensão de todos os produtos saneantes domissanitários, que estejam sendo comercializados sem registro ou notificação da Anvisa.

O descumprimento das obrigações assumidas no TAC terá como conseqüência o pagamento de multa diária no valor de R$ 200. No acordo, as fábricas igualmente ficaram cientes de que a produção e comercialização das substâncias constituem em crime descrito no artigo 273, do Código Penal, cuja pena varia de dez a 15 anos de reclusão. Portanto, além da cobrança da multa, o descumprimento poderá resultar em Ação Civil Pública, a instauração de inquérito policial ou ação penal, entre outras providências administrativas cabíveis.

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