SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Salvador Rodrigues, a repor aos cofres do município a quantia pouco mais de R$ 10 milhões.
A decisão foi tomada na última reunião plenária do TCE, quando foram rejeitadas as contas anuais da prefeitura do município relativas ao exercício de 1994.
O relator do processo, auditor substituto de
conselheiro Melquizedeque Nava Neto explica que a prestação rejeitada corresponde ao levantamento feito pela AGE (ver o que é) durante o período
em que o município esteve sob intervenção.
"Os interventores depararam com o completo caos administrativo e as contas apresentadas refletem essa realidade".
De acordo com Nava Neto, o alto débito imputado corresponde à ausência total de comprovantes de despesas e receitas do período, as mais graves entre as inúmeras irregularidades detectadas.
O auditor do TCE lembra que o ex-prefeito chegou a ser citado, mas se omitiu de apresentar defesa,
transferindo a responsabilidade para o interventor estadual.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas apresentadas por João Batista Santos (Poção de Pedras, 2000), condenando o ex-gestor a devolver ao erário municipal um total de R$ 355 mil, decorrentes de receitas não contabilizadas. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Junco do Maranhão, José Ricardo de Almeida Ribeiro, teve desaprovada suas contas relativas ao exercício de 2003, por irregularidades que vão da aplicação a menor dos recursos do Fundef até a concessão irregular de 13º salário ao prefeito e ao vice. O ex-prefeito terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 338 mil, acrescido de multa de 20% sobre esse valor a outra multa no valor de R$ 11 mil.
Foram desaprovadas ainda as contas de Maria do Rosário Serrão Martins (Pedro do Rosário, 1998), Miguel Alves da Silva (Jatobá, 2002), Aurilânia Carvalho Barros (Coelho Neto, 2003, contas do Fundo Municipal de Assistência à Saúde - FMAS), Ângela Maria Vasconcelos de Sousa (Coelho Neto, 2003, contas do Fundef) e Jônatas Jeová da Silva Filho (Pio XII, 1995).
Apenas as contas apresentadas por José Rodrigues dos Santos (Paraibano, 2000) receberam parecer prévio pela aprovação, em grau de recurso apreciado em plenário.
O TCE julgou regulares as contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Francisco de Sales Pereira (Alto Alegre do Maranhão, 2003), Antonia Moura da Costa (Parnarama, 2003), Francisco de Assis R.
Santos (São João do Caru, 2003), Eduardo Batista dos Santos e Francisco Walbert de Queiroz (Itinga do Maranhão, 1997), José de Ribamar Nascimento
(Araioses, 1994) José Agenor Melo da Silva (Godofredo Viana, 2001) e João
Miranda Neto (Bom Lugar, 2002).
Foram julgadas irregulares pelo TCE as contas de Maria Lindalva C. de Souza (Câmara Municipal de São Roberto, 2001).
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