IGARAPÉ DO MEIO - Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou José Costa Soares Filho, ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA) pela não prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Ministério da Saúde, no exercício de 2012.
De acordo com a ação oferecida pelo MPF, quando notificado, José Filho não apresentou nenhuma contestação, o que autoriza considerar, como reconhecido na decisão, a omissão da prestação de contas devidas, repassadas ao município. O gestor municipal deixou, portanto, de propiciar efetiva transparência dos atos praticados na administração de recursos públicos.
A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Costa Soares Filho pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
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