HUMBERTO DE CAMPOS - O juiz Raphael de Jesus Amorim, titular de Humberto de Campos, realizou uma sessão do Tribunal do Júri na comarca, nessa terça-feira (28). O réu foi Eleilson Caldas, que estava sendo acusado de ter matado um homem identificado como Adedilson Silva Pereira. Ao final, o conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
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A denúncia relata que o crime ocorreu em maio de 2005, no Povoado Flexeiras, localidade de Humberto de Campos. Consta que o denunciado assassinou Adedilson com um golpe de faca e o motivo seria uma rixa antiga entre Adedilson e Benevenuto Vale dos Santos, tio do réu. Adedilson já teria sido ameaçado de morte por Benevenuto.
O réu recebeu a pena de 5 anos porque o conselho de sentença acatou a tese defensiva de homicídio privilegiado.
Conforme legislação, o homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, fazem-se necessárias a provocação injusta da vítima, bem como reação desde logo em seguida.
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