HUMBERTO DE CAMPOS - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, no dia 30 de abril, agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, e determinou novo afastamento dele da administração municipal. O gestor já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, mas recorreu ao plantão judiciário da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.
Com a nova decisão, fica mantido o afastamento inicial de 90 dias, que foi motivado por fraudes em licitações para construções de duas praças. Além disso, o prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
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