GRAJAÚ - A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (26), na cidade de Grajaú. A operação denominada “Sem Descanso” visa reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.
A investigação se iniciou a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado pela PF, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.
Polícia Federal do Maranhão apurou que os trabalhadores tinham descanso a cada 40 dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo cinco dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.
Um segundo exemplo de irregularidade encontrada pelos investigadores da PF se refere à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 4h até às 13h, retornando ao trabalho às 15h até às 19h. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.
Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração. O objetivo das buscas é qualificar outras vítimas exploradas em carvoarias vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.
Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão (Art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a oito anos de reclusão.
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