GRAJAÚ - A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ingressou, na última quarta-feira (24), com uma Ação Civil Pública de obrigação contra o Município de Grajaú, que fica a 542km de São Luís. O objetivo da ação é fazer com que o Município implemente destino e disposição final, ambientalmente adequadas, aos resíduos sólidos produzidos em Grajaú.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, os resíduos são depositados em um local denominado “Lixão de Grajaú”. Para o promotor, a falta de um local para disposição final dos resíduos é decorrência da omissão do Poder Público Municipal.
Ao ser questionada sobre a situação, a Prefeitura de Grajaú reconheceu a existência do lixão e alegou dificuldades financeiras para a implementação de um aterro sanitário. A necessidade da disposição adequada dos resíduos está prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, que deu prazo de quatro anos para que todos os municípios do País tomassem as providências necessárias. O prazo se encerrou no dia 4 de agosto desse ano.
Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a condenação ao pagamento de multa diária, com valor a ser determinado pelo Poder Judiciário.
Mais informações acesse o site do MP.
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