FORMOSA DA SERRA NEGRA - O promotor eleitoral Tiago Carvalho Rohrr, do Ministério Público Eleitoral, opinou pela procedência de ação e indeferimento do registro de candidatura do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa (PL), que tenta a reeleição naquele município.
Cirineu é alvo de um impugnação do seu registro de candidatura por ter sido condenado em primeira e segunda instâncias por estupro de vulnerável. A sustentação do seu adversário, Domingos Portilho (MDB), é de que Cirineu se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por um colegiado.
A argumentação do adversário foi acolhida pelo MPE, que citou dentre outras, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atestou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, que impõe que a “restrição à capacidade eleitoral passiva, a partir da decisão de órgão colegiado, não fere o princípio da presunção de inocência e, ainda, a possibilidade de aplicação das causas de inelegibilidade aos fatos cometidos anteriormente à vigência do novo diploma normativo”.
“No mais, o TSE também já decidiu que “a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência da respectiva inelegibilidade” (Respe n. 122-42/CE – j. 09.10.2012 – PSESS). Dessa forma, verificando-se que o candidato não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, destacou o promotor.
E completou: "Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela procedência das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura apresentadas, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do impugnado Cirineu Rodrigues Costa.
A Justiça Eleitoral ainda não julgou as ações de impugnação de candidatura.
Condenação
A condenação por colegiado que é citada na impugnação e que pesa contra Cirineu ocorreu na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Cirineu Costa foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade, que chegou a ficar grávida e teve um aborto.
O caso foi analisado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma.
Em julho o prefeito ingressou com pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhido pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Moura, e por isso aguarda o trânsito em julgado do caso em liberdade.
Outro lado
O Imirante tenta contato com o prefeito, por meio de seu perfil em rede social, desde o dia 23 de agosto, mas jamais houve resposta. O portal também entrou em contato com o escritório de advocacia Leonardo Ranña Advogados Associados, que defende Cirineu Costa, e aguarda resposta.
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