ESTREITO – A Vara do Trabalho de Estreito determinou, em sentença judicial, que o Consórcio de Energia Ceste, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Estreito, terá que indenizar o município de Estreito por danos morais coletivos em R$ 2 milhões.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Na sentença judicial, o juiz Maurílio Ricardo Néris define que os recursos da indenização sejam utilizados por instituições e programas sociais mantidos pelo município após o trânsito em julgado da decisão.
Murilo Néris se fundamentou em enunciado e jurisprudência da Justiça do Trabalho, que sustentam reverter valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos à própria comunidade atingida pelos impactos socioeconômicos.
O juiz julgou procedente em parte a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda em 2012 contra o Consórcio Ceste. Na sentença, o juiz acatou parte dos pedidos do MPT definindo diversas obrigações de fazer, além da indenização por danos morais coletivos, devido ao não cumprimento da legislação trabalhista.
Entre outras obrigações, o juiz determinou que o Consórcio Ceste cumpra as normas de saúde ocupacional, como realização de exames médicos, submissão dos trabalhadores aos exames periódicos, observados os intervalos previstos em normas e as especificidades para os trabalhadores cujas atividades envolvam riscos discriminados.
Além disso, a empresa deve adotar e monitorar as medidas de segurança, de saúde e de meio ambiente no trabalho; fazer a adequação dos refeitórios e de instalações sanitárias para uso dos trabalhadores observadas as normas de segurança e higiênicas no trabalho; avaliação semestral dos indicadores biológicos, no mínimo ou de acordo com critério médico ou negociação coletiva de trabalho; comunicar o início do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ao sindicato da categoria profissional ou à federação da categoria.
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