Decisão Judicial

Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Duque Bacelar

Francisco de Assis foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
A decisão desfavorável ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A decisão desfavorável ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). (Arte: Imirante.com)

DUQUE BACELAR - O ex-prefeito do Município de Duque Bacelar, Francisco de Assis Correa Burlamarqui, teve mantida a condenação que suspendeu seus direitos políticos por três anos. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa, caracterizado pela contratação, sem concurso público, de servidor mantido no cargo de auxiliar de serviços gerais até o final da gestão (2005-2008). A decisão desfavorável ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

O ex-gestor, ainda, fica proibido de contratar com o Poder Público, também por três anos, e terá que pagar multa no valor correspondente à remuneração que recebia, na época em que esteve no cargo. Francisco Burlamarqui recorreu ao TJ-MA, alegando não haver demonstração de dolo ou má-fé na conduta, pois o servidor prestou o serviço de forma efetiva e não causou prejuízo ao erário.

O entendimento unânime da 5ª Câmara Cível foi o mesmo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O relator, desembargador José de Ribamar Castro, frisou que a admissão de servidores sem concurso público, ao arrepio da lei, expressa a vontade consciente do agente público de aderir à conduta, produzindo resultados vedados pela norma jurídica, caracterizando o dolo genérico e, por conseguinte, o ato de improbidade.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jorge Rachid acompanharam, também, o voto do relator, segundo o qual, não foram observados os postulados da legalidade e da moralidade, caracterizando o ato ímprobo, razão pela qual deve o apelante responder às sanções da Lei de Improbidade.

A decisão manteve sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que julgou procedentes os pedidos feitos na Ação Civil por Ato de Improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual.

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