CURURUPU - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra José Carlos de Almeida Júnior, ex-prefeito de Cururupu (MA), que, no ano de 2016, deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE e PDDE- Estrutura).
Segundo o MPF, o município de Cururupu recebeu, no ano de 2016, o montante de R$ 12.500,00, referente ao programa PDDE-Estrutura e o total de R$ 183.940,00, pertinente ao PDDE, porém não houve a apresentação das devidas prestações de contas de ambos os programas, no prazo legal.
De acordo com o art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Sendo assim, o MPF requer que José Carlos de Almeida Júnior seja condenado nos termos do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de no mínimo três anos.
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