Em Cururupu

Justiça bloqueia documentos e cartões de proprietário de loja que lesou clientes

Segundo a Justiça, o empresário oferecia uma espécie de consórcio de motocicletas, mas não entregava os veículos aos consumidores.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Segundo a Justiça, a atividade irregular teria passado ainda pelos municípios de Pinheiro e Santa Helena.
Segundo a Justiça, a atividade irregular teria passado ainda pelos municípios de Pinheiro e Santa Helena. (Arte: Imirante.com)

CURURUPU - Para assegurar o pagamento de dívidas de uma empresa que responde a diversas ações na Justiça, o juiz da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, determinou a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito do proprietário pela empresa F.R. Lucena – Lojas Eletrokita. Na decisão, o juiz afirma que várias ações tramitam na comarca, necessitando de cumprimento para que o devedor pague todos os seus débitos, objetos de ações judiciais indenizatórias em fase de execução, que totalizam cerca de R$ 750 mil.

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O caso em questão envolve as Lojas Eletrokita, que oferecia uma espécie de consórcio de motocicletas e fez negócios em diversas cidades da região da baixada maranhense. Entretanto, foi apurado que os consumidores pagavam uma média de sete a oito parcelas e o proprietário fechava a loja e partia para outra cidade, não entregando a motocicleta aos consumidores.

A atividade irregular teria passado ainda pelos municípios de Pinheiro e Santa Helena. “Tramitaram aqui no fórum de Cururupu cerca de 80 ações contra o requerido. Com as ações finalizadas, foi verificado que nenhum bem constava no nome do proprietário, daí a necessidade dessas medidas”, explicou Douglas da Guia.

Segundo o juiz, nos diversos processos que tramitam contra o proprietário constam informações da inexistência de bens penhoráveis para execução das dívidas, já que ele não possui bens registrados em seu nome, com diversas tentativas infrutíferas por parte do Juízo, o que terminaria por levar ao arquivamento dos processos.

Diante dessa situação, o magistrado seguiu o que expressa o Novo Código de Processo Civil, que estabeleceu nova sistemática no ordenamento jurídico no sentido de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação integral do crédito, com a ideia de que o processo precisa alcançar sua finalidade. O código, no Artigo 139, confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas coercitivas, no objetivo de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, medida já adotada em outros tribunais do Brasil em casos atípicos e extremos, como o caso em análise.

“Muitos consumidores foram lesados, pagando as parcelas e deixando de receber os bens, o que justifica a adoção de medidas constritivas para garantir a restituição dos valores e uma duração razoável dos processos”, afirma o juiz.

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