Crime de estupro

Homem que abusou das duas filhas é condenado a 37 anos

A situação aconteceu por diversas vezes, desde 2013.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A pena de 37 anos, oito meses e 16 dias deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
A pena de 37 anos, oito meses e 16 dias deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. ( Foto: Reprodução / Internet)

CURURUPU - O juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, divulgou sentença na qual condenou Antônio Jorge da Silva Gomes a 37 anos e 8 meses de reclusão. Antônio estava sendo acusado de crime de estupro de vulnerável. As duas vítimas, de 11 e 13 anos, são filhas do acusado. Segundo inquérito da polícia, a situação aconteceu por diversas vezes, desde 2013.

Consta na denúncia do Ministério Público, embasada no inquérito policial, que o acusado praticava os crimes dentro de casa e por vezes, e aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima L. V. G., hoje com 13 anos, a assediou e abusou dela sexualmente, desvirginando-a. De acordo com informações, ele teria embriagado a menina para manter relação - fato teria ocorrido por seis vezes.

Em relação à segunda vítima, R. V. G., hoje com 11 anos de idade, não houve propriamente conjunção carnal por ter ela contado logo à sua mãe, consistindo apenas em abuso sexual. Na denúncia, consta, também, que as duas meninas eram constantemente ameaçadas de morte pelo condenado caso delatassem ele para familiares ou para a polícia.

“A materialidade delitiva restou configurada diante dos laudos de exame de conjunção carnal, bem como diante da riqueza de detalhe das declarações e a harmonia existente entre as oitivas das testemunhas arroladas”, destacou o magistrado na sentença. No caso relatado, a pena base do estupro de vulnerável foi consideravelmente aumentada pelo fato de ser crime continuado, ou seja, aquele em que o delito se prolonga no tempo, diante das reiteradas vezes em que as vítimas foram abusadas, bem como por ter sido aplicada a causa de aumento de pena prevista no Art. 226, II, do Código Penal, que estabelece maior reprimenda aos delitos cometidos pelo ascendente contra as vítimas-descendentes.

O Ministério Público, através do promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho e a defensora dativa nomeada para defender o acusado, Elaine Rocha de Aguiar, já foram intimados dos termos da sentença, que aguarda agora o trânsito em julgado para tornar-se irrecorrível. “Até o presente momento, nem acusação nem defesa recorreram da sentença condenatória”, informou Douglas da Guia.

A pena de 37 anos, oito meses e 16 dias deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

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