Improbidade Administrativa

MP-MA aciona gestores de associação de moradores em Cururupu

Foram constatadas irregularidades na contratação de empresa de construção.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43

CURURUPU - A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, na última quarta-feira (13), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de uma empresa para a construção de casas populares a cargo da União de Moradores do Bairro São Benedito. As obras seriam feitas com recursos de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid).

Além da própria união de moradores e da empresa contratada, S. B. Rocha Nogueira, são alvos da ação João Batista Carvalhal Miranda, ex-presidente da entidade; Mary Delma Nascimento, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Silvani Leopoldina Miranda Pires e Benavenilton de Jesus Reis Vieira, membros da CPL; e Sandra Bréia Rocha Nogueira, proprietária da empresa.

Em 2013, a União de Moradores do Bairro São Benedito firmou convênio com a Secid para a construção de 50 casas populares. Na época, João Batista Carvalhal era o presidente da entidade. De acordo com análise da documentação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, houve uma série de irregularidades na execução do convênio.

A primeira ilegalidade foi a contratação da empresa S. B. Rocha Nogueira sem a realização de procedimento licitatório e sem justificativa para a dispensa ou inexigibilidade da licitação. O valor do contrato foi de R$ 328.172,50.

Outro problema foi a falta de prestação de contas da execução do convênio. O prazo inicial para a realização da prestação de contas era até março de 2007, prorrogado pela Secid até 31 de dezembro de 2008.

Em agosto de 2013, o Ministério Público notificou o ex-presidente da associação de moradores para que desse explicações, o que não ocorreu. O atual presidente, Clodomir Fernando Pinto, também notificado, informou não ter obrigação de prestar contas, pois, na época, não ocupava cargo diretivo na entidade.

Em 1° de outubro de 2013, a união de moradores encaminhou a prestação de contas à Secid, cinco anos depois do prazo previsto. Mesmo assim, de acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, estavam ausentes o plano de trabalho e as cópias dos Habite-se dos imóveis.

As notas fiscais apresentadas contêm inconsistências, como diferenças entre a quantidade de mercadoria prevista e a entregue, recibo de pagamento sem assinatura do recebedor e datas que não correspondem à numeração sequencial das notas.

A vistoria de servidor da Caixa Econômica Federal, atestando a conclusão de 100% das obras, ocorreu em 7 de dezembro de 2012. No entanto, há notas fiscais de venda de materiais de construção e recibos de execução de serviços com datas até 29 de dezembro.

Na ação, a promotoria requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos envolvidos no valor de R$ 350 mil, equivalente ao valor do convênio. O pedido engloba contas correntes, poupanças, investimentos financeiros, veículos, imóveis e alterações em sociedades empresariais.

Ao fim do processo, foi pedida a condenação de João Batista Carvalhal Miranda, Mary Delma Nascimento, Silvani Leopoldina Miranda Pires, Benavenilton de Jesus Reis Vieira, Sandra Bréia Rocha Nogueira, da empresa S. B. Rocha Nogueira e da União de Moradores do Bairro São Benedito por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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