Improbidade administrativa

Prefeito é denunciado por fraude no transporte escolar

Outros agentes públicos, também, foram denunciados pelo Ministério Público.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

CURURUPU - O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 20 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra o prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior; o secretário municipal de Educação, Adaildo José Borges; a chefe de gabinete, Enilde Soares Azevedo; os vereadores José Henrique Ferreira e João Sousa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luís Sérgio Pinheiro; a secretária da CPL, Soray Rabelo Castro; o procurador-geral do Município de Cururupu, José Flávio Costa Mendes; a componente da CPL, Ilana Patrícia Pires; além dos proprietários da Colibra Construção e Locação e Serviços LTDA, Manoel Batista Ferreira Lima e Telma Maria Lima Viegas.

Eles são acusados de fraudar a licitação para contratar a empresa Colibra Construção e Locação e Serviços LTDA, especializada na prestação de serviços terceirizados de transporte escolar em Cururupu, no valor de R$ 1.051.119,36 milhão. Por isso, o MP-MA pediu à Justiça a decretação de nulidade do contrato e o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, por meio da indisponibilidade dos bens dos acusados.

Para investigar a oferta do serviço, a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves requisitou cópias do procedimento licitatório, contratos de prestação de serviço de transporte escolar, relação dos veículos que fazem o serviço de transporte escolar, cópia dos certificados de registro de licenciamento dos veículos, carteiras de habilitação dos condutores, vistos de fiscalização dos veículos expedidos pelo Detran e descrição das linhas e itinerários.

Com base na análise dos documentos, feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, o MP-MA constatou uma série de irregularidades: ausência de parecer jurídico sobre a licitação, exame e aprovação da minuta do edital; o preâmbulo do edital não define local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e também para abertura dos envelopes com as propostas; falta de publicação do edital na imprensa oficial; ausência de especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condução de estudantes; falta de pesquisa de preços correntes do mercado; e subcontratação integral de transporte escolar.

Ao realizar diligências, o MP-MA descobriu que os veículos não atendem aos requisitos previstos no CTB em relação à identificação para transporte escolar, falta de cintos de segurança em número igual à lotação e ausência de equipamento registrador de velocidade e os automóveis encontram-se em estado precário de conservação.

Outro agravante é o fato de a contratada – Colibra Construção e Locação e Serviços LTDA – não possuir nenhum veículo para prestar o serviço de transporte escolar. Foi constatada pela Promotoria de Justiça de Cururupu a sublocação de todos os automóveis, e estes possuem documentação irregular. “A ocorrência de subcontratação integral dos serviços licitados é ilegal, causando prejuízo ao erário e aos estudantes usuários do transporte”.

O Ministério Público descobriu, ainda, que os subcontratados na maioria foram cabos eleitorais do prefeito José Carlos de Almeida na Eleição de 2012 ou são esposas ou companheiras de vereadores da base aliada do chefe do executivo municipal, de servidores e membros da comissão de licitação.

O total dos valores pagos aos oito subcontratados pela Colibra é de R$ 52.100 mil, enquanto o Município de Cururupu repassou à empresa R$ 74.033,64 mil. “A subcontratação de serviços de transporte escolar a preços inferiores aos acordados com a prefeitura foi detectada em praticamente todos os itinerários”.

O MP-MA questiona a prática de ato doloso pelos acusados, uma vez que não fiscalizaram adequadamente a prestação dos serviços de transporte, permitindo que o serviço fosse realizado em condições precárias com a agravante da subcontratação irregular. “Os agentes públicos, réus pregoeiros e o prefeito tinham a obrigação legal de averiguar se a empresa possuía condições técnicas para cumprir o estabelecido no edital de licitação. Entretanto, permitiram e consagraram vencedora sem que tivesse qualificação técnica”, afirma Alessandra Darub.

Além do pedido de declaração de nulidade do contrato com a Colibra, por fraude, a Promotoria de Justiça de Cururupu também solicitou ao Poder Judiciário a condenação dos acusados por improbidade administrativa, com a respectiva perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos demandados.

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