Cururupu

Bloqueados 60% do FPM para pagar servidores

Funcionários públicos municipais ainda não receberam os salários de agosto e setembro.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h06

SÃO LUÍS - A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, concedeu liminar determinando o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município (FPM). O objetivo da ação, movida pelo Ministério Público, é o pagamento de salário dos funcionários públicos municipais, dos meses de agosto e setembro.

De acordo com a decisão, as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem justificar o atraso ou não pagamento dos servidores. Ainda de acordo com a liminar, a juíza argumenta que é lamentável perceber que os funcionários só recebem salários quando a justiça profere estas decisões.

A juíza de Cururupu afirma na decisão que a omissão da prefeitura em pagar os salários do funcionalismo, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade de Cururupu, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos.

A juíza Lúcia Quadros intimou o Secretário de Administração de Cururupu para encaminhar, ao Banco do Brasil de Cururupu, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contra-cheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento, sob as penas da lei.

A multa imposta pela justiça em caso de não-cumprimento da liminar é de R$ 5 mil por dia à prefeitura de Cururupu, e R$ 1 mil por dia ao Banco do Brasil.

As informações são da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

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