ELEIÇÕES 2024

Coligação aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

O candidato pode ficar inelegível por supostamente ter saído do cargo de superintendente da Secap fora do prazo.

Ipolítica

Atualizada em 26/08/2024 às 10h01
Edimar Vaqueiro
Edimar Vaqueiro (Divulgação)

COROATÁ - A coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá”, protocolou nesse sábado (24) uma Ação de Impugnação de Candidatura, contra Edimar de Aguiar Franco, conhecido como Edimar Vaqueiro. 

O candidato pode ficar inelegível por supostamente ter saído do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap), fora do prazo legal. Vaqueiro alega que deixou o cargo dia 28 de junho, mais de três meses antes das eleições de outubro. 

Porém, segundo a coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá" o cargo de que era ocupado por vaqueiro exigia desincompatibilização de no mínimo quatro meses  e não de três meses como fez o candidato. 

Resta claro que o impugnado, embora pretenda concorrer ao cargo de prefeito municipal, invoca a aplicação ao caso de regra atinente a disputa pelo cargo de Presidente da República (!), ao passo que a coligação impugnante invoca a incidência ao caso da regra legal específica para disputa ao cargo de prefeito municipal, mesmo porque, é este o cargo em disputa”, diz o documento. 

Leia também: Edimar Vaqueiro pode ficar fora da disputa em Coroatá

A ação de Aryanna Amovelar argumenta, ainda, que o cargo que foi ocupado por Edimar Vaqueiro tem “natureza de direção – no caso, regional – e atribuição de ‘articulação política’, o que, com a devida vênia, em nada se assemelha com um simples cargo de assessor comissionado sem maior poder de decisão e influência na política local, a reclamar a aplicação da súmula TSE nº 54, mesmo porque, nos termos de precedentes do. e. TSE, o instituto da desincompatibilização busca justamente mitigar a influência do cargo em face da disputa política”.

“O art. 1º, II, 9, da LC nº 64/90, ao tratar da regra de desincompatibilização em autarquias e empresas públicas é expresso ao exigir para o cargo de superintendente prazo de 4 meses, justamente em razão do maior poder de influência que ostenta quem ocupa um cargo de alta direção. E nem se trata de aplicação analógica de regra de inelegibilidade, como supõe impugnado (ele, sim, pretende aplicar analogicamente para eleição de prefeito regra de eleição para presidente) – mesmo porque, para o cargo de prefeito há regra específica no inciso IV; se trata apenas de demonstrar a lógica racional que guiou o legislador ao fixar os diversos prazos em questão, tratando de forma diferente situações diferentes”, segue a defesa da petista.

E acrescenta: “O cargo de Superintendente de Articulação Política, anteriormente denominado Gerente de Articulação Política, ostenta papel de destaque na coordenação das ações do Governo Estadual com os municípios e outras entidades públicas e privadas, tratando-se, pois, de cargo de grande relevância e poder na estrutura governamental do Estado”.

Outro lado

Por meio de nota, o candidato Edimar Vaqueiro repudiou a ação ingressada por adversário junto à Justiça Eleitoral para impugnar o seu registro de candidato, e negou que esteja inelegível.

Nota

Venho a público repudiar veemente o maçante uso de artimanhas jurídicas, com processos sem fundamentação legal, pela
coligação adversária na tentativa de atrapalhar a campanha eleitoral em Coroatá, notadamente liderada por mim. 

A respeito das últimas notícias veiculadas sobre possível inelegibilidade, esclareço que já foi protocolada defesa junto à Justiça, com apresentação de documentação emitida pelo Governo do Estado. O uso de títulos ou subtítulos em site de notícias afirmando a ilegibilidade não atendem aos princípios do bom jornalismo, uma vez que não houve decisão judicial de impugnação da candidatura.

Sobre uma Ação de Impugnação de Candidatura, protocolada nesse sábado (24), contra mim, nosso corpo jurídico informou que, até este domingo (25), não consta no sistema para visualização. Caso eu seja citado pela Justiça, darei os devidos esclarecimentos tal como tenho feito em todos os inúmeros processos pela coligação adversária, que ao invés de apresentar propostas efetivas para melhoria da cidade, prefere usar a justiça para confundir a população.

Como candidato a prefeito de Coroatá tenho pautado minha trajetória em sólidos princípios éticos e morais, com a única e
exclusiva vontade de desenvolver Coroatá, cidade há anos desgastada por gestões que pouco cuidaram dela e seu povo. Seguirei guiado por esses princípios e pela confiança na justiça eleitoral brasileira.

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