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Caminhão carregado de bebida é saqueado após tombar na BR-316, em Codó

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível ver várias pessoas recolhendo a carga e colocando-a em sacolas e caixas.

Imirante.com

Atualizada em 31/01/2025 às 10h28
A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi acionada para controlar a situação e impedir que mais pessoas continuassem a saquear a carga.
A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi acionada para controlar a situação e impedir que mais pessoas continuassem a saquear a carga. (Foto: Reprodução)

CODÓ - Um caminhão carregado de bebidas foi saqueado após tombar às margens da BR-316, nessa quinta-feira (30), em Codó, no Leste do Maranhão . De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a suspeita é de que o motorista, de 33 anos, tenha perdido o controle do veículo por falta de atenção ou por ter dormido ao volante.

O caminhão transportava uma carga de cerveja e refrigerantes. Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível ver várias pessoas recolhendo a carga e colocando-a em sacolas e caixas.

Testemunhas disseram que o trânsito na região ficou congestionado devido ao grande número de pessoas que se aglomeraram no local e estacionaram seus carros na via para pegar a mercadoria.

A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi acionada para controlar a situação e impedir que mais pessoas continuassem a saquear a carga.

O acidente aconteceu em um trecho com uma curva acentuada, uma área conhecida por registrar ocorrências semelhantes. Apesar do susto, não houve danos a outros veículos. O motorista foi socorrido sem ferimentos graves e passa bem.

Saque de veículo acidentado é crime

De acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o saque de mercadorias é considerado crime de furto. O artigo descreve que é crime apropriar-se de bens alheios que tenham chegado ao poder de alguém por erro, caso fortuito ou força da natureza. A pena para o furto pode variar de detenção de um mês a um ano, ou multa.

No entanto, quem encontra itens perdidos ou faz o saque tem um prazo de até 15 dias para devolver os objetos sem responder criminalmente. Ou seja, se os produtos forem devolvidos dentro desse período, não há crime.

Vale lembrar que a carga de um veículo acidentado continua pertencendo ao seu dono, e o acidente não justifica a apropriação dos bens transportados. Caso algum dos saqueadores seja identificado, ele poderá ser responsabilizado criminalmente.

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