Do semiaberto

Justiça prorroga prisão domiciliar para apenados em Codó

Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de agosto deste ano.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07

CODÓ - O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, tornou pública Portaria na qual prorroga o recolhimento domiciliar excepcional e temporário até o dia 31 de agosto de 2020, aos internos da Unidade Prisional de Ressocialização de Codó que cumprem pena em regime semiaberto, sendo que ficam mantidas integralmente as restrições estabelecidas na portaria que lhes autorizaram o benefício.

Ao prorrogar a prisão domiciliar, o juiz considerou o Decreto 35.672, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, que declarou situação de calamidade no Estado em virtude do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pelo Covid-19. O magistrado entende que é responsabilidade do Estado e de seus agentes zelar pela saúde da população privada de liberdade, bem como pela saúde dos agentes públicos e demais.

Considerou, ainda, a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do Novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

A Justiça observa que, no cumprimento do regime domiciliar, o apenado deverá seguir expressamente as mesmas condições e/ou medidas cautelares alternativas à prisão registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária assinado, sob pena de revogação do benefício e eventual regressão de regime prisional.

Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de agosto deste ano, não podendo sair da residência, sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente.

Retorno

O documento estabelece que, decorrido o prazo fixado para o recolhimento domiciliar temporário, no caso o dia 1 de agosto, caso não haja prorrogação da medida, os apenados em regime semiaberto deverão retomar o recolhimento noturno na unidade prisional no dia 1º de setembro, até as 10 horas da manhã, sendo que os apenados do semiaberto com benefício do trabalho externo deverão retornar à unidade prisional até as 19 horas do dia 1º de setembro.

Os que não retornarem estarão sob pena de expedição de mandado de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração de falta grave, suspensão do benefício e, se for o caso, regressão ao regime fechado por cometimento de falta grave relativa à evasão, com a consequente expedição de mandado de recaptura e cassação de benefícios.

A 2ª Vara de Codó enviou cópia da Portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual, à Coordenadoria de Monitoração, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário, à Presidência da OAB Subseção de Codó, à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e à Direção da Unidade Prisional de Ressocialização de Codó

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